TRE-PB aprova resolução com previsão de prazo mínimo para inscrição de advogados nos julgamentos por videoconferência
Resolução altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 7 de 24/03/2020 do TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou na sessão administrativa, desta quinta-feira (16), minuta de resolução que altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 07/TRE-PB, de 24 do mês de março de 2020.
O normativo dispõe sobre o prazo mínimo de 24h, antes da sessão, para a realização de inscrição dos advogados que desejem fazer sustentação oral, nos julgamentos por videoconferência, relativos aos processos que exijam publicação de pauta. Já nos casos de feitos postos em mesa, a inscrição poderá ocorrer até antes do início do julgamento, como se dará durante o microprocesso eleitoral.
Sendo destacado na resolução que, “aos advogados será garantido o acesso ao ambiente virtual de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, devendo o Tribunal viabilizar formulário próprio para a inscrição, bem como repassar as orientações técnicas necessárias”.
Após as providências administrativas, o novo normativo será encaminhado para publicação.