Dúvidas frequentes

Atualizado em 27.11.2024

Respostas à dúvidas frequentes relacionadas aos trabalhos da Justiça Eleitoral.

Se tiver mais dúvidas, entre em contato conosco por meio dos nossos canais de atendimento!


Sim! Veja as opções disponíveis:

  • Atendimento via Chat: Faça consultas e tire dúvidas diretamente pelo site.
  • Atendimento via WhatsApp: Converse de forma rápida e prática pelo WhatsApp.
  • Autoatendimento Eleitoral: Resolva você mesmo serviços como tirar ou atualizar o título de eleitor, emitir certidões e outras operações.
  • SouPCD: Se você é eleitor com deficiência, revise seus dados para garantir acessibilidade e autonomia no momento do voto.

Normalmente, não. O TRE-PB não pode divulgar dados pessoais de outros eleitores, seguindo as regras da Resolução TSE 23.656/2021. Em casos especiais, é possível que juízes eleitorais autorizem o acesso a esses dados, mas isso só acontece se houver uma justificativa legal, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, é necessário seguir as diretrizes e princípios da LGPD e da Política de Privacidade da Justiça Eleitoral.

Você pode emitir sua certidão de quitação na página de certidões. Basta informar os dados solicitados exatamente como registrados no título de eleitor e imprimir a certidão.

  • Problemas na conexão: Tente novamente mais tarde, pois a consulta geralmente está disponível.
  • Erro após preencher os dados: Pode haver uma divergência entre os dados informados e o cadastro (ex.: nome de solteira ou de casada). Nesse caso, entre em contato com o cartório eleitoral para emitir a certidão e, se necessário, atualizar os dados cadastrais. Veja os contatos dos cartórios eleitorais.

O título pode ser cancelado por motivos como:

  • Não votar ou justificar por três eleições consecutivas;
  • Perda dos direitos políticos;
  • Transferência ou alistamento não aceito;
  • Falecimento;
  • Não comparecimento à revisão eleitoral.

Para casos como ausência à revisão eleitoral ou a três eleições consecutivas, utilize o Autoatendimento Eleitoral na opção "Regularize seu título eleitoral cancelado" ou compareça ao cartório eleitoral com documentos de identificação e comprovante de residência. Veja os endereços dos cartórios eleitorais.

Caso haja multas, elas precisam ser pagas antes da regularização. Para saber se há débitos e emissão da guia para pagamento acesse o Autoatendimento Eleitoral e escolha a opção “Débito Eleitoral”.

Sim, mas você só poderá votar a partir dos 16 anos, conforme o art. 30 da Resolução TSE 23.659/2021.

A pessoa com deficiência ou condição que impeça ou dificulte sobremaneira o cumprimento das obrigações eleitorais poderá solicitar isenção de multa ou cancelamento do título.

O pedido deve ser feito ao juízo eleitoral, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória. Um procurador, curador ou apoiador também pode fazer o pedido em nome da pessoa.

Estes procedimentos estão descritos no art. 15 da Resolução TSE 23.659/2021.

Contate o cartório eleitoral para mais informações. Veja os contatos dos cartórios eleitorais.

  • Leve o documento de baixa ao cartório eleitoral ou envie pela unidade militar onde o serviço foi prestado.
  • Em caso de urgência, envie uma cópia por e-mail e, posteriormente, envie os originais.
  • A informação da zona eleitoral consta no título de eleitor. Veja os endereços e e-mails das zonas eleitorais.

Acesse a página de certidões no site do TRE-PB, preencha os dados e imprima o documento.

A partir dos 70 anos, o voto é opcional, mas sua situação eleitoral permanecerá regular não havendo necessidade de procedimentos pelo eleitor.

  • Quem tem entre 16 e 17 anos,
  • A partir dos 70 anos;
  • Quem se declarou analfabeto quando do alistamento.

Se você não se enquadrar nas situações do voto facultativo ficará em situação irregular junto à justiça eleitoral, o que gera, dentre outras, as seguintes restrições:

  • Não pode tirar ou renovar passaporte.
  • Fica impedido de tomar posse em cargos públicos.
  • Não pode se inscrever em concursos públicos.
  • Não pode obter empréstimos em bancos públicos.
  • Não pode matricular-se em instituições de ensino público ou realizar a renovação de matrícula em alguns casos.
  • Se você deixar de votar ou justificar sua ausência por três eleições consecutivas, seu título de eleitor será cancelado. Cada turno de uma eleição conta como uma eleição separada.

Se você não votou nas eleições, precisa justificar sua ausência para evitar problemas. Veja como fazer isso de forma simples:

  • Pelo aplicativo e-Título:

    • Baixe o app e-Título no celular (disponível para Android e iOS).
    • Entre com seus dados eleitorais.
    • Clique em “Mais Opções”, escolha "Justificar de ausência" e siga as instruções.
    • É obrigatório o envio de comprovantes, como atestado médico ou passagem.
  • Pelo site da Justiça Eleitoral:

    • Acesse o sistema Justifica no site do TSE.
    • Preencha seus dados e explique por que não votou.
    • Envie documentos que comprovem o motivo.
  • No cartório eleitoral:

    • Vá ao cartório eleitoral onde está registrado.
    • Peça o formulário de justificativa e preencha com seus dados.
    • Leve documentos que comprovem o motivo da ausência.

Prazos:

  • Você tem até 60 dias após o dia da eleição para justificar.
  • Se estava fora do Brasil, tem 30 dias após voltar ao país.

Regularize sua situação o mais rápido possível para evitar complicações!

Se você não votou e não justificou, veja como resolver:

  • Pagamento da multa: Acesse o Autoatendimento Eleitoralno site da Justiça Eleitoral e escolha a opção “Débito Eleitoral”. Lá, você pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou o código PIX para pagar a multa. Você também pode solicitar esses documentos diretamente em um cartório eleitoral. Após o pagamento, a multa será quitada automaticamente, sem necessidade de apresentar o comprovante.
  • Isenção da multa: Se você não pode pagar a multa, vá ao cartório eleitoral da sua zona e informe sua situação. Nesse caso, o pagamento será dispensado.
  • Veja os endereços dos cartórios eleitorais.

Regularize sua situação o quanto antes para evitar problemas!

​Para se inscrever como mesário voluntário, siga os passos abaixo:

  • Pelo aplicativo e-Título:

    • Baixe o aplicativo e-Título no seu celular.
    • Abra o aplicativo e selecione "Mais opções".
    • Clique em "Mesário voluntário" e confirme sua inscrição.
  • Pelo Canal do Mesário:

    • Acesse o Canal do Mesário.
    • Clique no botão "Como ser mesária ou mesário?".
    • No mapa do Brasil, escolha o estado onde você vota.
    • Preencha o formulário de inscrição na página do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
  • No cartório eleitoral:

    • Contatar o cartório eleitoral onde você é registrado. Veja os contatos dos cartórios eleitorais
    • Solicite e preencha o formulário de inscrição para mesário voluntário.

Observações Importantes:

  • Apenas eleitores maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem se inscrever.
  • Após a inscrição, seu nome entrará em uma lista de voluntários. Quando houver necessidade, o cartório eleitoral poderá convocá-lo para atuar como mesário.
  • Além de contribuir para a democracia, ser mesário oferece benefícios como folgas compensatórias no trabalho, auxílio-alimentação no dia da eleição e, em alguns casos, horas complementares em cursos universitários.

Para mais informações, consulte o Canal do Mesário ou entre em contato com o TRE-PB.

Além de ajudar na realização das eleições, ser mesário oferece várias vantagens, como:

  • Folgas no trabalho: Para cada dia de trabalho nas eleições, o mesário ganha dois dias de folga. Isso também vale para os dias de treinamento.
  • Ajuda para alimentação: No dia da eleição, o mesário recebe um auxílio-alimentação. Em 2024 o valor desse auxílio foi de R$ 60,00 por turno.
  • Horas extras na faculdade: O tempo trabalhado pode contar como horas complementares em cursos universitários, dependendo das regras da instituição de ensino.
  • Vantagem em concursos públicos: Se houver empate em um concurso, a experiência como mesário pode ser usada como critério de desempate (se o edital permitir).
  • Certificado: O mesário recebe um certificado da Justiça Eleitoral comprovando sua participação, que pode ser útil para o currículo ou outros fins acadêmicos e profissionais.
  • Isenção em taxas de concurso: Em alguns lugares, mesários podem ser isentos da taxa de inscrição em concursos públicos. É importante verificar se isso vale na sua região.

Além desses benefícios, ser mesário é uma forma de participar ativamente da democracia no país.