TRE-PB: Prazo da habilitação para votar em trânsito termina quinta (23)
TRE-PB: Prazo da habilitação para votar em trânsito termina quinta (23)
Os eleitores que votarão em trânsito nas Eleições Gerais de 2018, por estarem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, têm até a próxima quinta-feira (23/08), para habilitar-se junto a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) disponibiliza a relação dos locais para votar em trânsito.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Segundo a legislação eleitoral, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
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