Partidos e candidatos têm até dia 6 de novembro para enviarem prestação de contas do primeiro turno das Eleições 2018
Até o momento, apenas 2% do total de prestações de contas aguardadas pela Justiça Eleitoral foram apresentadas.
Termina no próximo dia 6 de novembro o prazo para partidos políticos e candidatos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições 2018. Até o momento, apenas 2% do total de prestações de contas aguardadas pela Justiça Eleitoral foram apresentadas.
A obrigação é prevista na Lei n. 9.504/97 e se aplica aos órgãos partidários, em todas as esferas, e a todos os candidatos que requereram o registro de candidatura. O candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas em relação ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Procedimentos
Este ano as prestações de contas de candidatos e diretórios estaduais serão totalmente integradas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com isso, houve uma mudança no procedimento para a apresentação das contas à Justiça Eleitoral.
Primeiramente, as informações sobre receitas e despesas de campanha devem ser lançadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e transmitidas pela internet. Em seguida, os documentos comprobatórios devem ser digitalizados e inseridos no SPCE, para que o sistema gere mídia eletrônica a ser entregue, presencialmente, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), até as 19h do dia 6 de novembro. A prestação de contas somente será confirmada após a entrega e validação do arquivo de mídia no TRE-PB.
A fim de evitar transtornos comuns à entrega da prestação de contas no prazo limite, e considerando a possibilidade de apresentação de arquivos fora do padrão exigido ou com problemas que impeçam a sua validação, o que exigiria a apresentação de nova mídia, recomenda-se a apresentação das contas antes do prazo final. Para tanto, o TRE-PB funcionará em regime de plantão entre os dias 1º a 4 de novembro, das 15h às 19h.
Já os órgãos partidários municipais, mesmo na hipótese de ausência de movimentação de recursos, deverão encaminhar a prestação de contas de campanha diretamente à Zona Eleitoral competente, mediante envio dos dados pela internet e apresentação física dos documentos comprobatórios, observando-se o horário de expediente do Cartório Eleitoral.
Transparência
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral será disponibilizada na íntegra para consulta pública no Portal do TSE. A medida permitirá que candidatos, partidos, imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão possam ter acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas.