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TSE publica calendário para procedimentos de cancelamento de título eleitoral

Foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, da relatoria do ministro corregedor-geral, João Otávio de Noronha, que estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) adotarem as providências necessárias.

TSE publica calendário para procedimentos de cancelamento de título eleitoral

Foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, da relatoria do ministro corregedor-geral, João Otávio de Noronha, que estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) adotarem as providências necessárias.

A Corregedoria do TRE-PB, editou o Provimento 01/2015 que define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrição e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos estarão disponíveis a partir do próximo dia 25 nos cartórios eleitorais para consulta pública.

De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos estarão disponíveis a partir do próximo dia 25 nos cartórios eleitorais para consulta pública.

As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadrem como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 - denominados eleitores facultativos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Para efeito do cancelamento do título, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às novas eleições determinadas pelos TREs. Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.

Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da respectiva operação.

Nos casos dos eleitores de João Pessoa e Campina Grande, não haverá cancelamento devido ao cadastramento biométrico que ocorreu em 2014.

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