Eleitor que estiver fora de seu domicílio no dia da eleição tem que justificar o voto

No próximo domingo (07) acontecem as Eleições 2018. Quase 3 milhões (2.867.649) de eleitores paraibanos irão às urnas escolher seus representantes políticos.

Eleitor que estiver fora de seu domicílio no dia da eleição tem que justificar o voto

No próximo domingo (07) acontecem as Eleições 2018. Quase 3 milhões (2.867.649) de eleitores paraibanos irão às urnas escolher seus representantes políticos. O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência, em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa, no mesmo dia e horário de funcionamento das eleições, das 8h às 17h.

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) serão disponibilizados 1.751 locais de votação com 9.955 seções eleitorais em todo o Estado. Apesar de todas as seções eleitorais funcionarem como mesa de justificativa, na Capital funcionarão, exclusivamente, sete outros lugares para justificar: na sede da PBTur; nos Shoppings Sul e Mag, no Colégio Meta, próximo ao Banco do Brasil; no Cidade Viva, no Colégio Pio XII Bessa e na Fundação Casa de José Américo de Almeida.

Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que também pode ser retirado, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, e nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o requerimento em um dos postos de justificativa.

Neste ano, o formulário foi aprimorado, mas o antigo continua sendo aceito pela Justiça Eleitoral. No modelo novo, o eleitor precisa informar o ano de nascimento, como consta no cadastro eleitoral, que também será solicitado na urna no momento da justificativa. Caso o eleitor prefira, pode imprimir o requerimento no http://www.tre-pb.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoralsite e levá-lo já preenchido.

É importante que o eleitor complete todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.

Quem deixar de justificar

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

Os eleitores que não comparecerem no dia da eleição têm até 60 dias após o pleito para justificar a sua ausência.







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