Incluir o número do candidato ao lado da assinatura permite confrontar os votos na urna?
Incluir informações ao lado da assinatura, como o número do candidato, pode configurar crime eleitoral

Incluir informações ao lado da assinatura, como o número do candidato, pode configurar crime eleitoral. Segundo o artigo 350 do Código Eleitoral, “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais” pode levar o praticante a pegar pena, de até cinco anos e pagamento de multa de cinco a 15 dias, se o documento for público; e reclusão de até três anos e pagamento de três a dez dias-multa, se o documento for particular.
Nas eleições de 2018, circulou nas redes sociais um vídeo em que um vereador da cidade de Panorama (SP) sugere aos eleitores de determinado presidenciável a inclusão do número do candidato ao Palácio do Planalto, após a assinatura do nome no caderno de votação. Isso serviria, segundo o vídeo, para uma auditagem futura.
A Justiça Eleitoral, além dos esclarecimentos já realizados, assegura que o voto é secreto e que, para auditorias, só conta se for computado pela urna eletrônica.