TRE-PB reconhece prática de conduta vedada e abuso de poder político com viés econômico
Corte Eleitoral da Paraíba cassa os diplomas de João Idalino da Silva e de Demétrio Ferreira da Silva, aplicando a estes e a Antônio Justino de Araújo Neto e a Sofia Ulisses Santos Queiroz, multa no valor de sessenta mil reais, declarando a inelegibilidade de Antônio Justino de Araújo Neto e de Sofia Ulisses Santos Queiroz, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2016.
Nesta segunda-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, por maioria de votos, os mandatos do prefeito do município de Dona Inês, João Idalino da Silva, e do vice-prefeito, Demétrio Ferreira da Silva, e determinou ainda a convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito daquele município.
O motivo da cassação foi reconhecido na prática de conduta vedada, tipificada no art. 73, § 10, da Lei n.º 9.504/97, como abuso de poder político com viés econômico, na parte referente à distribuição de bens, valores e benefícios.
Com a decisão, tornam-se inelegíveis: Antônio Justino de Araújo Neto e Sofia Ulisses Santos Queiroz, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2016.
Confira o resultado do RECURSO ELEITORAL Nº 156-61.2016.6.15.0014:
DECISÃO: Rechaçada a preliminar de intempestividade do recurso interposto pelos Investigados, arguida pelo Procurador Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Unânime. No mérito, desprovido o recurso dos Investigados, à unanimidade, em sintonia com o entendimento ministerial e provido parcialmente o recurso dos Investigantes, por maioria, para reconhecer a prática de conduta vedada tipificada no art. 73, § 10, da Lei n.º 9.504/97, bem como o abuso de poder político, com viés econômico, na parte referente à distribuição de bens, valores e benefícios, cassando os diplomas de JOÃO IDALINO DA SILVA e DEMÉTRIO FERREIRA DA SILVA, aplicando a estes e a ANTÔNIO JUSTINO DE ARAÚJO NETO e SOFIA ULISSES SANTOS QUEIROZ, multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), bem como declarar a inelegibilidade de ANTÔNIO JUSTINO DE ARAÚJO NETO e SOFIA ULISSES SANTOS QUEIROZ, pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar das eleições de 2016, em conformidade com os §§ 4º, 5º e 8º do art. 73 da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 22, XIV, da LC n.º 64/90, com determinação da convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Dona Inês/PB, nos termos do art. 224, §§ 3º e 4º, II, do Código Eleitoral, contra os votos do Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e do Juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, que o desprovia, em consonância com a manifestação da douta Procuradoria Regional Eleitoral. Sustentação oral pelo advogado do Investigado, Antônio Justino de Araújo Neto, o Dr. Manolys Passerat e pelos Investigantes, o Dr. Antônio Adriano Duarte Bezerra. DEFERIDA EM SESSÃO A ENTREGA DOS AUTOS AO ADVOGADO DR. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR FILHO DE COMUM ACORDO COM O DR. MANOLYS PASSERAT, ATRAVÉS DO NÚCLEO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRE/PB, APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, BEM COMO A JUNTADA DOS VOTOS VENCIDOS E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS.