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Justiça Eleitoral não aceita Carteira de Trabalho como documento de identificação

Orientação se deve à MP 905, que tira da carteira de trabalho a condição de documento de identificação civil

#PraCegoVer: Na fotografia aparece um notebook sobre uma mesa, com a tela branca, e sobre o tecl...

Por determinação de medida provisória do Governo Federal, a carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é mais um documento oficial de identificação que o eleitor pode apresentar à Justiça Eleitoral para requerer serviços como emissão, transferência ou segunda via de título eleitoral.

A mudança ocorreu por conta da revogação do inciso II do art. 2° da Lei n° 12.037 (de 1° de outubro de 2009), que incluía a carteira de trabalho como documento válido para que o eleitor se identificasse durante o atendimento na Justiça Eleitoral. Confirmou-se a revogação do referido inciso com a publicação da Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019.

Permanecem válidos para fins de identificação do eleitor, a carteira de identidade; carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, desde que registrado o nome completo e sem abreviação; e certidão de nascimento ou de casamento, emitida pelo Registro Civil. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários caso o eleitor esteja emitindo o título eleitoral pela primeira vez.

Imagem: iStock

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