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TRE-PB estabelece novas medidas para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus

Os prazos processuais ficam suspensos até o dia 30 de abril

TRE-PB CORONAVIRUS 2

O presidente e o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), des. José Ricardo Porto e des. Joás de Brito Pereira Filho, respectivamente, assinaram a portaria Nº 30/2020, na qual trata o regime de plantão extraordinário, suspensão dos prazos processuais, redução das equipes de trabalho presenciais e do trabalho remoto, medidas internas de prevenção de contaminação, a fim de evitar a propagação e a transmissão do vírus.

Durante o regime de Plantão Extraordinário, fica suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas zonas eleitorais, incluindo-se as operações presenciais de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão.

O atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, com a zona eleitoral respectiva, estando os referidos telefones e e-mails disponíveis no site da internet do TRE/PB.

Confira a portaria na íntegra aqui.

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Do dia 15/08/2024 ao dia 31/10/2024: de segunda a sexta das 12h às 19h, conforme a Portaria Nº 243/2024 TRE-PB/PTRE/ASPRE.

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