Decisão ressalta observância às regras sanitárias vigentes
Liminar autoriza sonorização em caminhada em observância às normas legais
Em decisão proferida nessa terça-feira (27), o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, concedeu liminar requerida pela Coligação “João Pessoa da Gente” (PV, PDT e PROS) contra decisão do Juízo da 76ª Zona Eleitoral/João Pessoa, para permitir o uso de sonorização em caminhada, desde que obedecidas as regras legais e sanitárias vigentes.
Na decisão de 1º grau já consta a permissão para a realização de caminhada previamente agendada, com o número máximo de até 20 pessoas, porém com a vedação do uso de carro de som durante o evento, tendo a decisão do Des. Joás de Brito Pereira Filho apenas autorizado a utilização de sonorização, nos termos do §3º do art. 39 da Lei nº 9.504/97.