Justiça Eleitoral não reconhece pedido de força federal formulado por agremiação partidária
O juiz federal Rogério Abreu, em decisão monocrática, extinguiu pedido de tropas federais, formulado por agremiações partidárias.
Na sexta-feira (25), em decisão monocrática, o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, membro da Corte Eleitoral da Paraíba, julgou extinto o pedido de tropas federais, formulado pelas agremiações partidárias: Partido Solidariedade, Partido Social Liberal, Partido Liberal, Partido Progressistas, Partido Republicanos e Partido da Social Democracia Brasileira, do município de Pedras de Fogo/PB, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade da parte autora.
A requisição de força federal seria para atuar nas eleições municipais da 44ª Zona Eleitoral, em Pedras de Fogo/PB, com o objetivo de garantir a segurança do pleito, votação e apuração.
Na decisão, Rogério Abreu cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “é no sentido de que a agremiação partidária não possui legitimidade para requerer a presença de força federal”.