TRE-PB decide autorizar convenção do PSOL em Alhandra de forma presencial
Com essa liminar o PSOL do município de Alhandra poderá realizar sua convenção, de forma presencial, sábado (12)

O desembargador José Ricardo Porto deferiu, no sábado (12), liminar autorizando a realização da Convenção Eleitoral, de forma presencial, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), no município de Alhandra, Estado da Paraíba, das 14h às 17h, desde que resguardadas todas as medidas sanitárias de controle de prevenção à contaminação pela COVID-19.
A decisão do presidente levou em consideração o número de filiados do PSOL, naquele município, aproximadamente 20 (vinte) partidários, associado ao fato de muitos residirem na Zona Rural, desprovidos de recursos tecnológicos para a realização da convenção de forma virtual, como preceitua a EC nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, em razão da pandemia.
“O Poder Judiciário não pode esquecer da gritante desigualdade que assola o país, ao adotar exigências genéricas de acesso a recursos tecnológicos. É preciso cautela para que não esteja o Judiciário a contribuir com o fenômeno denominado exclusão digital”, afirmou o Desembargador José Ricardo Porto, decidindo da seguinte forma: “Assim, vislumbrando a presença conjunta dos requisitos da fumaça do bom direito e do pericullum in mora, DEFIRO a liminar para determinar ao Juízo da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra que se abstenha de restringir a realização da convenção partidária do impetrante na data de hoje, dia 12/09/2020 (SÁBADO), das 14:00 h às 17:00h”.
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