CRE-PB edita Provimento nº4/2021
Provimento estabelece Política de Integridade no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral
A Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba (CRE-PB), por meio do Provimento nº 4/2021, estabelece a Política de Integridade no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba e normatiza o fluxo dos feitos disciplinares.
A Política de Integridade, que te trata o Provimento, tem como objetivo prevenir, detectar, punir e correicionar ilícitos funcionais; disciplina a formação de equipes para processo conduzido por comissão.
A guarda do sigilo será mantido nas reuniões e audiências das Comissões Processantes, que terão caráter reservado.
Não poderão participar da Comissão Processante cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Fica assegurado que a Comissão Disciplinar desenvolverá os seus trabalhos observando os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A Comissão Processante, na condução dos trabalhos, adotará o Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Preferencialmente comporão as equipes de trabalho os servidores que detenham conhecimento aprofundado na instrução de feitos disciplinares.
A violação das normas estipuladas no Provimento nº 4/2021 será apurada em conformidade com a Lei n. 8.112/1990.
Confira o Provimento nº 4/2021.
/alexandredias/