Portaria estabelece declaração anual dos servidores do TRE-PB quanto à leitura de Resolução
Servidor deve declarar que leu integralmente a Resolução nº21/2014
A diretora-geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Alexandra Maria Soares Cordeiro, assinou na última segunda-feira (22), a Portaria Nº 14/2021, na qual institui a declaração anual dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, efetivos, requisitados, cedidos ou removidos, quanto à leitura da Resolução TRE-PB n.º 21, de 16 de dezembro de 2014.
A Resolução TRE-PB n.º 21/2014, de 16 de dezembro de 2014 instituiu o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e a declaração de que trata a Portaria supracitada, cujo texto consta do Anexo I, será firmada por cada servidor através do sistema GP Forms – Formulário para Gestão de Pessoas, a ser acessado na página da intranet.
O servidor terá até o dia 30 (trinta) do mês de junho de cada ano para cumprir a obrigação decorrente da Portaria. Caso seja ultrapassada a data estabelecida, sem que se tenha firmado a declaração de que trata a Portaria Nº 14/2021, a unidade responsável intimará os servidores omissos para que a apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de censura ética, a ser anotada em seu registro funcional, nos termos do art. 17, inciso IV, da Resolução TRE-PB n.º 21/2014.
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/rafaelkoehler/