Prazo para justificar ausência de votação termina quinta-feira (14)
Para justificar a ausência, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito, sendo cada turno uma eleição; e até 30 dias após retornar ao Brasil
Vence-se, na próxima quinta-feira (14), o prazo para os eleitores, que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2020, justificarem a ausência. Os que não votaram no segundo turno, têm até o dia 28 de janeiro de 2021 para fazê-lo.
Para justificar a ausência, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito, sendo cada turno uma eleição; e até 30 dias após retornar ao Brasil.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, art. 14 da Constituição; por isso, quem não votou tem que justificar a ausência ou pagar a multa correspondente, regularizando a situação junto à Justiça Eleitoral, para evitar restrições legais, como ficar impedido de: obter passaporte, carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; efetivar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter quitação eleitoral, entre outras.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é o Sistema Justifica ou por e-mail encaminhado ao Cartório Eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.
/alexandredias/