Corte Eleitoral aprova resolução com Programa de Gestão da Memória
O Programa de Gestão da Memória preza pela responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a preservação, valorização e divulgação da história
Na Sessão Administrativa desta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, a Resolução que estabelece regras para o cumprimento do Programa de Gestão da Memória (PGM) no âmbito do TRE-PB.
Observa-se no documento a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação e à ação cultural e educativa.
Esse ato junta-se à Resolução nº06/2001, que dispõe sobre criação do Memorial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e à Instrução Normativa nº02/2020, que disciplina o funcionamento do Memorial da Justiça Eleitoral da Paraíba.
A resolução define 25 expressões técnicas, aponta os requisitos próprios à Gestão da Memória, discorre sobre sua política e descreve a competência da Comissão gestora.
O juiz membro Arthur Monteiro Lins Fialho, presidente da Comissão que elaborou a minuta de resolução, agradeceu a participação dos servidores Diana Porto e Diogo Soares que deram todo o suporte à comissão; ele agradeceu também à participação do juiz de direito Onaldo Queiroga.
/alexandredias/