Prestação de contas partidárias podem ser entregues até 30 de junho
A obrigação deve ser cumprida por todas as esferas partidárias, mesmo na hipótese de não ter havido movimentação financeira no período
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alerta aos Partidos Políticos que o prazo para a Prestação de Contas Partidárias referente ao exercício financeiro de 2020, junto à Justiça Eleitoral, se finda nesta quarta-feira (30).
A obrigação deve ser cumprida por todas as esferas partidárias (nacional, estadual, municipal e comissões provisórias/interventoras), mesmo na hipótese de não ter havido movimentação financeira no período.
A prestação de contas anual deve ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que fará automaticamente a autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
De acordo com a Resolução TSE n. 23.604/2019, que regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096/95, a não apresentação das contas poderá ensejar a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa (STF ADI nº 6.032, julgada em 5.12.2019), além da devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Link para acesso ao SPCA, manual do sistema e FAQ – Dúvidas frequentes:
https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca
Eventuais dúvidas ou problemas de acesso ao SPCA devem ser reportados à Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), no e-mail secep@tre-pb.jus.br ou telefones: (83) 3512-1436 / 3512-1249 / 3512-1435.
/rafaelkoehler/