TRE-PB mantém prorrogação da segunda fase do Plano de Retomada ao Trabalho Presencial
Portaria Conjunta nº2/2021 revoga a Portaria nº6/2020 e prorroga a segunda fase do Plano de Retomada ao Trabalho Presencial do TRE-PB, até ulterior deliberação
Publicada na segunda-feira (1º de março), a Portaria Conjunta nº2/2021, subscrita pelos desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e Leandro dos Santos, presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), respectivamente, traz, entre as considerações apontadas, a necessidade de adoção de protocolos e padrões setoriais específicos no âmbito do TRE-PB e das Zonas Eleitorais, tendo em vista as condições heterogêneas de propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e da capacidade de resposta do sistema de saúde.
Com a Portaria, as Unidades da Secretaria do TRE-PB e as Zonas Eleitorais devem adotar preferencialmente o sistema de trabalho remoto ou em rodízio, cumprindo carga horária mínima de seis horas diárias, durante o horário de expediente regulamentar.
Os servidores pertencentes ao grupo de risco não devem participar do rodízio.
Ficam mantidas todas as medidas de prevenção e proteção orientadas no Plano de Retomada do Regional: uso obrigatório de máscaras, não aglomeração, cuidados com higienização e não comparecimento ao prédio do TRE-PB com suspeita de COVID.
Confira a portaria, clicando AQUI.
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