TRE-PB confirma tese sobre contratos com objetos genéricos
Corte Eleitoral mantém entendimento de que contratos com objetos genéricos não são suficientes por não detalhar despesas
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta quinta-feira (25), após julgar o Recurso Eleitoral nº 0600442-72.2020.6.15.0006, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, negando-lhe o provimento, que tratava prestação de contas de candidato ao cargo de vereador do município de Itabaiana/PB, confirmou a tese, em acórdão unânime, sobre a manutenção de entendimento, que contratos com objetos genéricos não são suficientes para suprir a ordem e a determinação legal de que deve haver o detalhamento da despesa.
O juiz membro e diretor da Escola Judiciária Eleitoral Arthur Monteiro Lins Fialho afirmou que quase diariamente os juízes do TRE-PB recebem em seus gabinetes processos que neles se utilizam “contratos genéricos, quase como um guarda-chuva para acobertar todo tipo de despesa; estamos nos avizinhando de uma eleição”, disse o juiz.
O Acórdão assim foi publicado: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. UNÂNIME. USOU DA PALAVRA A DRA. ACÁCIA SOARES PEIXOTO SUASSUNA, EM NOME DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL”.
Confira AQUI a íntegra do voto.
/alexandredias/
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