TRE-PB convoca eleitores e eleitoras com deficiência para Revisão Cadastral
A revisão cadastral do eleitor com deficiência tem o objetivo de garantir a acessibilidade necessária nos locais de votação, bem como assegurar o direito ao voto com autonomia
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CMA) convoca todos as eleitoras e eleitores paraibanos com deficiência, que procedam à Revisão Cadastral do Eleitor com Deficiência.
A revisão cadastral do eleitor com deficiência tem o objetivo de garantir a acessibilidade necessária nos locais de votação, bem como assegurar o direito ao voto com autonomia.
O recadastramento deve ser feito pela internet, por meio do sistema “SOU PCD” desenvolvido pela Coordenadoria de Sistemas (COSIS) e pela Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (SEDES), unidades vinculadas a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PB (STIC).
O sistema “SOU PCD” pode ser acessado clicando AQUI.
Os cidadãos e cidadãs com deficiência devem acessar o sistema “Sou PCD” e consultar seus dados para conferir se está tudo certo, informando umas das opções: o número do título de eleitor; ou o CPF; ou seu nome mais sua data de nascimento e o nome da sua mãe.
O ex-juíz membro do TRE-PB, Márcio Maranhão Brasilino da Silva, ex-presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CMA), esclareceu na Sessão Ordinária do dia 25 de novembro de 2021, na ocasião de sua despedida do Eleitoral paraibano, que todos os direitos das pessoas com deficiência serão preservados nas Eleições 2022, conforme o disposto na Resolução TSE nº 23.611/2019, que, em seu art. 101, enfatiza a possibilidade do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliado por pessoa de sua escolha, no dia da eleição, conforme citado abaixo:
Art. 101. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, IV).
§ 1º O presidente da mesa, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.
§ 2º A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
§ 3º A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida de que trata este artigo deverá ser consignada em ata.
Eleitor com deficiência, revise seus dados! E não se preocupe, você continuará votando no mesmo local!
Clique AQUI e veja os esclarecimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca da acessibilidade nas Eleições
/rafaelkoehler/
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