TRE-PB devolve Procedimento Investigatório Criminal para TJPB
A Corte Eleitoral paraibana, em unanimidade, seguiu o voto da relatoria
Nesta segunda-feira (25), na 35ª Sessão Ordinária, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e relator do processo, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho votou pelo reconhecimento que a Justiça Eleitoral não detém competência jurisdicional para processar o Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) nº 0600021-32, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), para o regular processamento do feito, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). A Corte Eleitoral paraibana, em unanimidade, seguiu o voto da relatoria e também decidiu por devolver a denúncia ao TJPB.
“Na minha ótica, resta claro que o juízo competente para o processamento e julgamento do suposto crime de organização criminosa é a Justiça Comum estadual (...) Entendo que a Justiça Eleitoral não detém competência jurisdicional para processar e julgar o presente procedimento investigatório criminal”, asseverou o relator, juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.
Clique AQUI e assista a 35ª Sessão Ordinária transmitida pelo canal oficial do TRE-PB no Youtube.
/rafaelkoehler/
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