TRE-PB tem Boa Prática aprovada pelo CNJ
Boa Prática de Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é aprovada e publicada no Portal do CNJ
Consta do Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o registro da boa prática “Plano Geral de Classificação e Destinação de Dados, Informações e Documentos (E-book); Eixo Temático: Gestão Documental”, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), cadastrada após ser aprovada pelo CNJ (link: Plano Geral de Classificação e Destinação de Dados, Informações e Documentos do TRE-PB.
O E-book trata do Plano Geral de Classificação e Destinação de Dados, Informações e Documentos, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), sob coordenação da arquivista Gabriela Almeida Garcia e coautoria das servidoras Alexandra Maria Soares Cordeiro, Andréa Ribeiro de Gouvêa, Diana Souto Maior Porto, Suênia Bernardo Carneiro, Ana Gilka Barbosa de Medeiros Oliveira e Graziela Carvalho de Nogueira Alves.
A CPAD, presidida pelo juiz membro Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca, é a responsável pela definição de políticas e diretrizes para a implementação do Programa de Gestão Documental do TRE-PB. Para o magistrado, “Esse reconhecimento inédito no âmbito do Poder Judiciário Nacional revela o compromisso da Instituição com a preservação e a difusão de seus acervos documentais, que comprovam e dão legitimidade à atuação da Justiça Eleitoral da Paraíba”, ressaltou.
Segundo consta do próprio Portal do CNJ: “A publicação em formato de E-book do Plano Geral de Classificação e Destinação de Dados, Informações e Documentos do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vem aprimorar os procedimentos técnicos referentes à documentação produzida na Instituição, com as devidas adaptações aos novos formatos e sistemas informatizados de registros documentais. Na obra estão reunidos os seguintes instrumentos: Lista de Documentos Vitais, Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos e Índice Remissivo. Aspectos Método de codificação Duplex compatível com o Sistema SEI; Os itens documentais estão classificados no quarto e último nível do esquema classificatório; A amostragem de documentos a serem descartados deve ser observada conforme o Programa de Gestão Documental vigente; Foram usadas as Tabelas Unificadas do CNJ; O Corte Cronológico define que documentos anteriores a 1986 devem ser preservados. A linguagem de gênero foi utilizada”.
Confira o registro na íntegra, acessando no link: https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/485
/com informações da CEDOC/
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