TRE-PB enfrenta situação sui generis
Empate em eleição municipal de candidatos com a mesma votação
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta quinta-feira (24), negou provimento, por igual votação, ao recurso eleitoral movido por Nerivan Álvares de Lima, Pedro da Silva Neves e Movimento Democrático Brasileiro, órgão de direção municipal, contra decisão do Juízo Eleitoral da 22ª Zona, que julgou improcedente ação anulatória eleitoral relativamente ao pleito municipal de Caraúbas em 2020. “Caso extremamente peculiar”, segundo o relator, juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto.
Em razão de empate em eleição municipal de candidatos com a mesma votação, fazendo vitorioso o mais velho, caracterizando situação sui generis.
O juiz membro Bianor Arruda Bezerra Neto, relator do recurso, afirmou em seu voto: “Essa solução tomada pela Justiça Eleitoral é a melhor, porque o critério é objetivo; como brilhantemente falou uma procuradora: ‘há essa previsão para o cargo de presidente’, ou seja, não é um critério estranho ao nosso ordenamento constitucional e infraconstitucional (…), é um município que tem menos de cinco mil eleitores, logo não há um fundamento jurídico para fazer-se um segundo turno”, asseverou, rejeitando a pretensão recursal.
Estatística das Eleições em Caraúbas/PB:
Quantitativo de votos 3.744
Votos nominais 3.616 (96,58%)
Votos em branco 28 (0,75%)
Votos nulos 100 (2,67%)
Os candidatos empataram com 1.761 votos.
/alexandredias/
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