Corte Eleitoral aprova voto de profundo pesar pelo falecimento de Ivandro Cunha Lima e Martinho Vilar da Costa
Os votos foram propostos pela Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e pelo desembargador Leandro dos Santos
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta segunda-feira (30), aprovou, à unanimidade, voto de profundo pesar proposto pela Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, vice-presidente e corregedora Eleitoral do TRE-PB, pelo falecimento do ex-senador Ivandro Cunha Lima.
Em sua justificativa, a Desa. Maria de Fátima Bezerra Maranhão, citou a matéria do Jornalista Felipe Nunes, com o título: “Ivandro e Zé Maranhão, a prova de uma amizade que resistiu às polarizações”, onde o jornalista fala em trecho que Ivandro “era um político que não se deixava contaminar pelas polarizações momentâneas ou duradouras. Preferia construir pontes a muros e preservar velhos amigos.” A desembargadora ainda fez referência de um fato em que "Ivandro Cunha Lima, em um momento de ruptura política com a família do ex-senador José Maranhão, proclamou uma frase que todos repetem: ‘Não subirei no palanque de um irmão contra um amigo e não subirei no palanque de um amigo contra um irmão.’ Quanta dignidade, quanta ética, quanto amor, quanto exemplo de vida de um espírito superior e sublime.” complementou a Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Maranhão. O desembargador Leandro do Santos também registrou seu voto de pesar, extensivo a toda a família, e ressaltou que o ex-senador Ivandro Cunha Lima “foi um grande amigo do judiciário, foi tabelião de um dos Cartórios mais tradicionais do município de Campina Grand, e quando foi Congressista, teve uma participação muito efetiva na luta dos interesses da magistratura.”
O presidente também propôs um voto de profundo pesar pelo senhor Martinho Vilar da Costa, pai da servidora Danielle Nóbrega Vilar, da Seção de Implantação de Sistemas e Bancos de Dados (SIBAN).
A Presidência do TRE-PB determinou o envio de comunicação oficial aos familiares.
/humbertoborges/
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