Botão flutuante de Atendimento ao Eleitor

Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha é indicado gestor de Metas do TRE-PB

Cada gestor de Metas dos Regionais é responsável pelo monitoramento e adoção de medidas necessárias ao cumprimento das Metas 2022

#PraTodosVerem: No card aparece a fotografia do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha à esquerda e...

Na última quinta-feira (26), o desembargador Leandro dos Santos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), indicou o juiz membro Fábio Leandro de Alencar Cunha à função de Gestor de Metas do Regional, para fins de monitoramento e adoção de medidas necessárias ao cumprimento das Metas 2022.

O ato está previsto na Portaria nº 59/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; conforme o Art. 4º da portaria, os órgãos do Poder Judiciário serão representados, na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, por um magistrado, preferencialmente gestor de metas, e pelo titular da Unidade de Gestão Estratégica.

A assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN), Suênia Bernardo Carneiro, responsável pela Unidade de Gestão Estratégica do TRE-PB, salienta que a indicação será oficializada ao CNJ, em cumprimento às formalidades.

/rafaelkoehler/

 

Redes Sociais oficiais do TRE-PB

 

Confira nosso canal no Youtube

Curta nossa página no Facebook

Siga nosso Instagram

Siga nosso Twitter

Siga nosso TikTok

Ouça nossos podcasts no Soundcloud

Ouça nossos podcasts no Spotify

ícone mapa

Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: de segunda a quinta das 12h às 19h; sexta de 7h às 14h.
Do dia 15/08/2024 ao dia 31/10/2024: de segunda a sexta das 12h às 19h, conforme a Portaria Nº 243/2024 TRE-PB/PTRE/ASPRE.

Acesso rápido