TRE-PB cassa registro e diploma de candidatos
Vereadores do Partido Avante, do município do Lastro, têm registros de candidatura cassados

Na última segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, por maioria de votos, procedente o Recurso Eleitoral nº 0600588-39.2020.6.15.0063, da relatoria do juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, reconhecendo fraude na cota de gênero, relativamente ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Avante no município do Lastro/PB, com a consequente anulação dos votos atribuídos ao partido e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
Vencidos o relator e a desembargadora Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti Maranhão, que negavam provimento ao recurso.
O TRE-PB determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos às eleições proporcionais de 2020, pelo Partido Avante no município do Lastro, para que haja retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, e aplicou, a pena de inelegibilidade por oito anos, aos recorridos Margarida Fernandes Sarmento, Maria de Lourdes Gomes de Abrantes, Maria Margarette Tathe Augusto, Regiane Andrade de Oliveira e Lincon Bezerra de Abrantes.
/alexandredias/
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