Justiça Eleitoral lança versão digital do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação
Iniciativa visa combater a disseminação de notícias falsas e garantir a lisura do processo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a versão digital do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral: Plano Estratégico Eleições 2022, no Catálogo de Publicações do TSE, na Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral e também no portal: https://www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao.
O Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral foi instituído por meio da Portaria-TSE nº 510, de 04 de agosto de 2021, ainda na gestão do Ministro Luís Roberto Barroso.
A iniciativa representa a continuidade e o aprimoramento dos esforços do TSE para reduzir os efeitos nocivos da desinformação referente à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos.
Por meio de parceria firmada com as operadoras de telefonia e o Conexis Brasil Digital, todos os sites do domínio da Justiça Eleitoral têm o chamado zero rating, ou seja, podem ser acessados sem cobrança ao pacote de dados do celular.
Além de todo o conteúdo informativo, a página traz ainda os projetos do TSE para o enfrentamento à desinformação: Fato ou Boato, Coalizão de Checagem, Chatbot, Central de Notificação, Campanhas e Monitoramento de Redes Sociais.
Programa
O Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 30 de agosto de 2019, com o objetivo de combater os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e à credibilidade da Justiça Eleitoral, à realização das eleições e aos atores nelas envolvidos. Desse modo, ele foi direcionado ao combate de uma forma especialmente perniciosa de desinformação: aquela que se volta contra a integridade e a credibilidade do Processo Eleitoral.
Alinhado com os principais marcos normativos, referências teóricas e obrigações internacionais em matéria de proteção à liberdade de expressão, o Programa foi centrado em estratégias não regulatórias e multissetoriais, com três pilares:
I – combater desinformação com informação, por meio da criação e da disseminação de informação verdadeira;
II – combater desinformação com capacitação;
III – combater desinformação com foco em controle de comportamento, e excepcionalmente com controle de conteúdo.
O Programa contou com a importante contribuição de instituições parceiras que se dispuseram a executar ações e medidas concretas para minimizar os impactos da desinformação no processo eleitoral, de acordo com a sua respectiva área de atuação institucional.
Evidenciada a importância de manter as medidas em caráter perene, para assegurar o enfrentamento dos desafios complexos e constantes apresentados pelo fenômeno da desinformação, em agosto de 2021 o TSE instituiu o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral.
/Com informações do TSE/
/rafaelkoehler/
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