Justiça Eleitoral paraibana volta a exigir o uso de máscaras faciais em suas dependências
TRE da Paraíba emite portaria que trata do retorno de uso de máscaras
A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e o desembargador Leandro dos Santos, presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, respectivamente, assinaram, na terça-feira (22), Portaria Conjunta de nº 10/22, que estabelece o uso obrigatório de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nas dependências do edifício-sede do TRE-PB, nos Cartórios Eleitorais, Central de Atendimento ao Eleitor (CENATAL) e Postos de Atendimento, como forma de prevenção ao contágio da COVID-19.
Visando à proteção da saúde de eleitores, magistrados e servidores, o Tribunal acatou a sugestão da Seção de Assistência à Saúde (SAS), que trouxe dados relacionados ao aumento do número de casos de COVID-19 no Estado da Paraíba e entre os servidores do Regional.
A Seção de Assistência à Saúde do TRE-PB recomenda que os servidores estejam atentos às demais medidas de prevenção, tais como a higienização das mãos, distanciamento, o uso do álcool em gel e o cuidado com lanches compartilhados, e que todos os servidores com suspeita de COVID-19 ou que tenham contato direto com caso confirmado ou suspeito, não compareçam ao trabalho presencial e informem à SAS para as devidas orientações, conforme disciplina a Portaria Conjunta nº 7/2022.
/humbertoborges/
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