TRE-PB convoca eleitores e eleitoras com deficiência para Revisão Cadastral
A revisão cadastral do eleitor com deficiência visa ao controle adequado desse eleitorado, dando ensejo a uma efetiva organização quanto aos locais de votação com garantia de acessibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), convoca as eleitoras e os eleitores paraibanos com deficiência, que procedam à Revisão Cadastral do Eleitor com Deficiência.
Segundo o responsável pelo NAI, Gilson de Oliveira Silva, o chamamento tem a finalidade de convocar os eleitores com deficiência para que prestem informação à Justiça Eleitoral, identificando-se como tal, de forma a permitir que, sob a ótica do cadastro eleitoral, se possa ter um controle adequado desse eleitorado, dando ensejo a uma plena organização quanto aos locais de votação com garantia de acessibilidade a todas e a todos.
O recadastramento deve ser feito pela internet, por meio do sistema “SOU PCD” desenvolvido pela Coordenadoria de Sistemas (COSIS) e pela Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (SEDES), unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PB (STIC).
O sistema “SOU PCD” pode ser acessado clicando AQUI.
Os cidadãos e cidadãs com deficiência devem acessar o sistema “Sou PCD” e consultar seus dados para conferir se está tudo certo, informando umas das opções: o número do título de eleitor; ou o CPF; ou seu nome mais sua data de nascimento e o nome da sua mãe. Se você vota em um local com acessibilidade, isto por si só, não garante que sua condição conste no seu cadastro junto à Justiça Eleitoral, e no caso de uma futura agregação de sessões eleitorais, pode ocorrer de você ser remanejado para outro local, sem a devida adequação.
Caso a eleitora ou o eleitor não consiga acessar o sistema “SOU PCD” pelas opções citadas acima, deve procurar o seu Cartório Eleitoral. Consulte AQUI os endereços e telefones dos cartórios.
A Resolução TSE nº 23.611/2019, em seu art. 101, enfatiza a possibilidade de o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliado por pessoa de sua escolha, no dia da eleição, conforme citado abaixo:
Art. 101. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, IV).
§ 1º O presidente da mesa, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.
§ 2º A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
§ 3º A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida de que trata este artigo deverá ser consignada em ata.
Eleitor com deficiência, revise seus dados! E não se preocupe, você continuará votando no mesmo local!
/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/
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