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Justificativa Eleitoral

Saiba como justificar a ausência às urnas nas Eleições 2022

#PraTodosVerem: Na imagem aparece à esquerda um teclado de computador e um smartphone, à direita...

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, e/ou no segundo turno, devem justificar a ausência às urnas

Justificativa

Como cada turno de votação é uma eleição independente, a pessoa eleitora que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior, tem prazo 30 dias, contados da data do retorno ao Brasil, para se justificar.

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

- Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;

- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;

- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.


Prazos


Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.


Multa e Consequências


Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado (multiplicado por dez), em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

As eleitoras e eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

/com informações do TSE/
/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/

 


 

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