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TRE-PB reduz horário de trabalho no dia 31/10

A árdua jornada de trabalho pela qual passaram servidoras e servidores no período eleitoral é a razão do benefício trazido pela Portaria nº 374/2022 TRE-PB/PTRE/ASPRE

Fachada do edifício-sede do TRE-PB

A Portaria nº374/2022 TRE-PB/PTRE/ASPRE subscrita pelo desembargador Leandro dos Santos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), fixa, de maneira excepcional, o expediente da segunda-feira (31), para funcionamento das 14 às 19 horas, no âmbito da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e das Zonas Eleitorais de João Pessoa e de Campina Grande, e das 13 às 18 horas, no âmbito das demais Zonas Eleitorais do Estado, com jornada de 5 (cinco) horas.

O ato administrativo considerou o desenvolvimento das tarefas relativas à realização do 2º turno das Eleições de 2022; a jornada extenuante do final de semana das eleições; o expediente do domingo, dia 30 de outubro de 2022, será estendido até o término das atividades que envolvem o pleito; e a árdua jornada de trabalho e a dedicação dos servidores durante o período eleitoral.

/alexandredias/ascom/tre-pb/

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Do dia 15/08/2024 ao dia 31/10/2024: de segunda a sexta das 12h às 19h, conforme a Portaria Nº 243/2024 TRE-PB/PTRE/ASPRE.

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