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Fato ou Boato – Softwares maliciosos podem ser inseridos na urna eletrônica?

Há um componente, na placa-mãe da urna eletrônica, protegido fisicamente, por meio de resina, contra qualquer ataque físico

#PraTodosVerem: Na imagem aparece a Urna Eletrônica de Votação.

O combate à desinformação é prioritário para a Justiça Eleitoral. Criada em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral, a página Fato ou Boato fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos.

Na centralidade da desinformação, estão as notícias falsas sobre a urna eletrônica. Uma das fake news que circulam em sites suspeitos e grupos de mensagem é de que softwares maliciosos podem ser inseridos na urna eletrônica.

Não é verdade!

Há um computador inserido na placa-mãe da urna eletrônica que contém processador e memória. Esse componente é protegido fisicamente, por meio de resina, contra qualquer ataque físico. Nele, são inseridos os certificados digitais, as chaves oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fazem a verificação, camada por camada, de todos os softwares que são carregados na urna. Isso impede que um software adulterado seja carregado na urna.

Segundo Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra, bacharel e mestre em Ciência da Computação pela Universidade de Brasília (UNB), e analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, lotado na Seção de Voto Informatizado: “A urna eletrônica utiliza o que há de mais moderno quanto às tecnologias de criptografia, assinatura digital e resumo digital; toda essa tecnologia é utilizada pelo hardware e pelo software da urna eletrônica para criar uma cadeia de confiança, garantindo que somente o software desenvolvido pelo TSE, gerado durante a Cerimônia de Lacração dos Sistemas Eleitorais, pode ser executado nas urnas eletrônicas devidamente certificadas pela Justiça Eleitoral; qualquer tentativa de executar software não autorizado na urna eletrônica resulta no bloqueio do seu funcionamento; de igual modo, tentativas de executar o software oficial em um hardware não certificado resultam no cancelamento da execução do aplicativo”.

/com informações do TSE/
/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/


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