Botão flutuante de Atendimento ao Eleitor

JE realiza Eleição Suplementar em Boa Ventura/PB no próximo domingo (7)

Estão aptos a votar eleitoras e eleitores que constam do cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro de 2022

Imagem aérea do município de Boa Ventura na Paraíba, e no canto superior direito, a logomarca da...

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estará presente nas Eleições Suplementares para os cargos de Vereador do município de BOA VENTURA/PB, pertencente à 42ª Zona Eleitoral, sediada no município de Itaporanga, que abrange também os municípios de Diamante, Curral Velho, Pedra Branca e Nova Olinda. Para eleição suplementar, as regras do processo eleitoral em si, são as mesmas da eleição vigente no último pleito.

O pleito acontecerá no domingo, dia 7 de maio de 2023, das 8h00 às 17h00 e ocorrerá nos moldes do sistema eletrônico de votação e apuração. Contará com quatro (4) locais de votação e 20 (vinte) seções eleitorais. Estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que constam do cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro de 2022, 151 dias antes do pleito, (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).

A Justiça Eleitoral constatou que o município de Boa Ventura possui locais e prédios públicos em número e qualidade suficientes para abarcar os respectivos eleitorados de forma segura, funcional e acessível e buscando evitar filas e aglomerações criou mais um local de votação. Além das escolas E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves e da Unidade Básica De Saúde I - Dr. Carlos Fernando de Carvalho, o pleito contará com a alocação provisória de três (3) seções eleitorais na E.M.E.I.F. Maria Baraúna localizada à Rua JOSÉ SOARES, S/N, CENTRO.

Desta forma, as seções de nº 141, 142 e 143, anteriormente lotadas na E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, foram transferidas para E.M.E.I.F. Maria Baraúna. Também houve a realização de alocação provisória da seção eleitoral nº 156, da E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves, para a E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula.

Para consultar o local de votação clique AQUI.

Confira os termos da Resolução nº3/2023 TRE-PB (https://abre.ai/fNS6), aprovada à unanimidade na 8ª Sessão Ordinária realizada no dia 30/01/2023, que instrui a realização da nova eleição para os cargos de Vereador do município de BOA VENTURA/PB.

Poderá participar da eleição, o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e possuía, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

As convenções, para a escolha de candidatos, foram realizadas no período de 22 de fevereiro a 10 de março de 2023.

Os partidos políticos solicitaram ao Juiz Eleitoral, o registro de seus candidatos, até as 19 (dezenove) horas do dia 20 de março de 2023.

Houve vinte requerimentos de registro de candidatura, sendo uma federação, que abrange o PSDB e o Cidadania, requereu sete candidaturas; o MDB que requereu o registro de uma candidatura; o Solidariedade que postulou requerimentos para duas candidaturas, e o Republicanos que postulou o registro de dez candidatos.

A propaganda eleitoral passou a ser permitida desde o dia 21 de março de 2023, e poderá ser realizada até as 22h00 do dia 6 de maio de 2023, mediante alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

Para fazer uma denúncia de Propaganda Eleitoral Irregular, a cidadã e o cidadão devem baixar o app Pardal gratuitamente na Apple Store (iOS) e na loja Google Play (Android). Em seguida, na página inicial, devem escolher a opção “Propaganda eleitoral irregular” e seguir as etapas. Desta forma a demanda será recebida pela Ouvidoria Eleitoral do respectivo estado da Federação assinalado no app. Para acompanhamento de denúncia efetuada ou consulta a estatísticas de denúncia em todo Brasil, acesse o Pardal Web clicando AQUI.

Cassação dos registros e dos diplomas

No dia 28 de julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por maioria de votos, o Recurso Eleitoral nº 0600389-80.2020.6.15.0042, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo a prática de abuso de poder, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Boa Ventura, com a consequente anulação dos votos atribuídos à referida agremiação partidária, aplicando às recorridas Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade, e somente a elas, a sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a eleição em que se verificou a prática abusiva, qual seja 2020.

A medida apontou percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o art.224 do Código Eleitoral abriu-se o prazo de 20 a 40 dias para que o TRE-PB marcasse nova eleição proporcional em Boa Ventura.

Mais informações sobre as Eleições Suplementares para os cargos de Vereador do município de BOA VENTURA/PB podem ser encontradas na página do TRE-PB destinada ao pleito.

/rafaelkoehler/ascom/tre-pb

Redes Sociais oficiais do TRE-PB

Confira nosso canal no Youtube

Curta nossa página no Facebook

Siga nosso Instagram

Siga nosso Twitter

Siga nosso TikTok

Ouça nossos podcasts no Soundcloud

Ouça nossos podcasts no Spotify

ícone mapa

Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: de segunda a quinta das 12h às 19h; sexta de 7h às 14h.
Do dia 15/08/2024 ao dia 31/10/2024: de segunda a sexta das 12h às 19h, conforme a Portaria Nº 243/2024 TRE-PB/PTRE/ASPRE.

Acesso rápido