COMUNICADO
Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária-SisAntena
Considerando que os órgãos de direção partidária estaduais devem apresentar o requerimento de veiculação de propaganda partidária, no período de 1º a 14 de novembro, para veiculação de inserções no primeiro semestre do próximo ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba COMUNICA a todas e todos a publicação da Portaria nº 325/2023 TRE-PB/PTRE/ASPRE, a qual dispõe sobre o uso obrigatório do Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária-SisAntena, pelos partidos políticos no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba, para o agendamento de suas datas preferenciais.
A Diretoria-Geral