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TSE lança novo sistema para envio de mídia com documentos comprobatórios de receitas e despesas eleitorais

Agora, documentação, que era entregue presencialmente na Justiça Eleitoral, pode ser apresentada pela internet

#PraTodosVerem: Na fotografia aparece o Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesta sexta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança nova ferramenta para envio e recebimento da documentação comprobatória dos valores arrecadados e os gastos por partidos políticos e candidatas e candidatos nas campanhas eleitorais.  

Nas Eleições Municipais de 2024, os documentos comprobatórios poderão ser enviados pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme). 

Pelo novo sistema, os arquivos são armazenados em nuvem de forma segura e com absoluta garantia de autenticidade. Então se elimina a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos. 

A nova solução só vale para as mídias referentes às Eleições 2024. No caso de pleitos anteriores, continua sendo necessário que o prestador de contas se desloque até o órgão da Justiça Eleitoral para entrega e validação da mídia.

Dever de prestar contas 

Candidatas e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral. 

Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE) e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. 

Documentação comprobatória 

Além de enviar a prestação de contas pela internet, também é necessário comprovar receitas e despesas mediante contratos, notas fiscais, extratos bancários e demais documentos que confirmem os dados informados no SPCE. 
 
O envio da documentação comprobatória acontece em três momentos: 
 
• se houver necessidade de se apresentar uma prestação de contas retificadora; 
• na regularização da omissão (candidaturas e partidos que não prestaram contas em eleições anteriores e tiveram as contas julgadas não prestadas); 
• entrega da prestação de contas final, que deve ser realizada até o dia 5 de novembro (para candidaturas e partidos que disputarem apenas o 1º turno) e o dia 16 de novembro (para aqueles que participarem do 2º turno). 

Como acessar o Sieme? 

O Sieme pode ser acessado pelas candidatas, pelos candidatos, pelos partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro). 

Acesse o Sieme.

Fonte: TSE (contém edição)


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