Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba edita Provimento

O documento define regras para a realização de agregações de seções visando a racionalização dos trabalhos eleitorais na Paraíba

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A Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba (CRE-PB), por meio do Provimento nº 7/2024, assinado pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, define regras para a realização de agregações de seções visando a racionalização dos trabalhos eleitorais na Paraíba.

O Provimento nº 7/2024 considera a necessidade de estabelecer limites para o quantitativo de eleitores por seção eleitoral na Paraíba, a recomendação da Secretaria de Auditoria Interna do TRE-PB, no sentido de não serem efetuadas agregações de seções compostas por maioria de eleitores com baixo nível de escolaridade, e a importância de manter as seções especiais instaladas em ambientes providos de acessibilidade.

O normativo estabelece, também, o número máximo de eleitoras e eleitores por seção eleitoral, sendo 400 na Capital, e 350 nos demais municípios da Paraíba. Tais limites, podem, excepcionalmente, ser ultrapassados, mediante prévia aprovação da Corregedoria Regional Eleitoral, em caso de comprovada indisponibilidade de vagas no local de votação e em suas adjacências.

O artigo 2º do provimento autoriza a realização de agregações de seções eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba, com o objetivo de otimizar o processo eleitoral e racionalizar os recursos públicos, desde que não configurem prejuízo ao exercício do voto.
 
Por fim, com a publicação do Provimento nº 7/2024, revogam-se as disposições do Provimento CRE-PB nº 03/2011.

Clique AQUI e confira o Provimento CRE-PB nº 7/2024 publicado em 27/06/2024.



/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/

Arte: Thiago Melo

 


 

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