Propaganda partidária 2025: prazo para legendas pedirem veiculação termina em 14/11
O TSE divulgou a atribuição de tempo de propaganda partidária gratuita no Rádio e TV e o número de inserções para cada um dos partidos contemplados - 1º semestre de 2025
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) comunica aos Partidos Políticos, por meio da Portaria nº 824 de 23 de outubro de 2024, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a atribuição de tempo de propaganda partidária gratuita no Rádio e TV e o número de inserções para cada um dos partidos contemplados - 1º semestre de 2025 (anexo II).
O prazo para que os partidos indicados na Portaria do TSE requeiram as referidas inserções, no 1º semestre 2025, será de 1º a 14/11/2024. Para agendamento das inserções, as agremiações interessadas deverão usar o sistema SisAntena, disponível no site do TRE-PB, por meio do módulo externo e logo após, protocolar o pedido no PJE deste Tribunal, na classe Propaganda Partidária.
O secretário Judiciário e da Informação do TRE-PB, Marinaldo Gonçalves de Melo Júnior, ressalta que o uso do SisAntena é obrigatório, na forma da Portaria 325/2023 – TRE/PB.
/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/
Redes Sociais oficiais do TRE-PB
Confira nosso canal no Youtube
Curta nossa página no Facebook
Siga nosso Instagram
Siga nosso X
Siga nosso TikTok
Ouça nossos podcasts no Soundcloud
Ouça nossos podcasts no Spotify