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Justiça Eleitoral paraibana não terá expediente no carnaval

A suspensão do expediente segue o calendário oficial da Justiça Eleitoral, que adota as disposições da Lei nº 5.010/66

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informa que, devido ao feriado de carnaval, não haverá expediente no âmbito da Secretaria, dos cartórios eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025.

A previsão está na Portaria no 403/2024 TRE-PB/PTRE/ASPRE publicada em 16 de dezembro de 2024 no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), que estabelece o calendário de feriados e os dias de suspensão de expediente para o ano de 2025, na Justiça Eleitoral paraibana.

Os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem nessas datas serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, 6 de março.

A suspensão do expediente segue o calendário oficial da Justiça Eleitoral, que adota as disposições da Lei nº 5.010/66 e demais normativas federais que regem os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário da União.


Atendimento on-line


Durante os dias sem expediente, eleitoras e eleitores podem solicitar os serviços relacionados à Justiça Eleitoral pelo sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível o site do TSE. Por este canal, é possível solicitar o alistamento eleitoral, atualização, transferência e regularização do título de eleitor; pagar multas; imprimir uma cópia do título e emitir certidões.

A emissão de certidões, pagamento de multas e impressão do título de eleitor também podem ser feitas pelo aplicativo e-Título.



/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/


 

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