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ELEIÇÕES 2024: justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica

#PraTodosVerem: Card retangular com o texto “Justificativa Eleitoral”.

As eleitoras e os eleitores que não votaram no 2º Turno das Eleições 2024, e que ainda não justificaram a ausência, podem fazer o procedimento até a próxima terça-feira, dia 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título,Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica.


A justificativa deve ser apresentada pelo eleitor (a) que não compareceu às urnas em razão de estar fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e, também, por aqueles que estavam no seu domicílio eleitoral, mas, por algum motivo justo, deixou de votar. Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.


Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.


Eleitores no exterior


Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.


Atenção


A pessoa eleitora que não votar e não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

 

/valternogueira/ascom/tre-pb/

 


 

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