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Calendário Eleitoral: Convenções Partidárias

Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

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Direto do Plenário - Presidente do TSE apresenta relatório ao encerrar 1º semestre forense de 2024

Na sessão extraordinária desta segunda (1º), ministra Cármen Lúcia agradeceu a todos os que contribuíram para as atividades do Tribunal.

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Direto do Plenário - Plenário confirma suspensão de assembleia que destituiria diretório nacional do PRTB

Liminar referendada na sessão foi concedida pela presidente do TSE na última sexta-feira (28), um dia antes da realização da reunião

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Direto do Plenário - TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral

Ainda na sessão, o Plenário entendeu que candidatas e candidatos podem se apresentar na urna como são conhecidos.

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Calendário Eleitoral: Nomeação de Mesárias e Mesários

Data a partir da qual e até 30 de agosto de 2024, as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). Data a partir da qual e até 7 de agosto de 2024 as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas, nas seções que não aquelas definidas no item 1 acima, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

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Calendário Eleitoral: Realização de Shows Artísticos

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

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