Transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

 

O novo Calendário Eleitoral das Eleições 2020, instituído pela Resolução TSE n.º 23.627/2020, prevê que a partir do dia 25 de agosto até 1º de outubro de 2020, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município.

Preferencialmente, ao escolher seu local de votação de destino, o eleitor será temporariamente transferido para uma seção especial, um espaço adaptado pela Justiça Eleitoral para oferecer mais acessibilidade no momento do voto.

Tal habilitação será realizada, na Paraíba, através de requerimento por e-mail enviado à zona eleitoral a que o eleitor está vinculado,  contendo os seguintes documentos:

- Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;

- Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando for o caso e esta situação não estiver registrada no cadastro do eleitor;

- Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes;

- Nome completo;

- Número do título de eleitor;

- Local de votação de destino no primeiro turno;

- Local de votação de destino no segundo turno (se houver);

- Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral

Ao realizar esse procedimento, o eleitor concorda e deverá estar ciente de que, , para cada turno, será necessário que consulte o local de votação em que deverá votar. Essa consulta poderá ser feita  a partir de 16 de outubro de 2020, na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet ou no aplicativo e-Título.

O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

Qualquer inconsistência que inviabilize a identificação do eleitor ou se a solicitação não se enquadrar nas regras da citada Resolução, o pedido não será aceito e o requerente será notificado por mensagem ao endereço de e-mail do remetente.

 

Na inexistência de vagas no local de votação escolhido, o eleitor será habilitado para votar no local mais próximo, hipótese na qual requerente será notificado por mensagem ao endereço de e-mail do remetente.