Final do alistamento eleitoral 2020 - Prioridades no atendimento remoto
A Resolução TRE-PB que trata do atendimento remoto ao eleitor pelos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado da Paraíba estabelece, em seu Art. 2º, que , será dada preferência aos eleitores que busquem a solução de situações de urgência , a fim de evitar a perda de direitos legalmente estabelecidos .
A Resolução TRE-PB também estabelece:
Art. 3º São consideradas situações de urgência , para os fins desta Resolução:
I – realização de inscrição eleitoral originária ou regularização da situação eleitoral para os maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos que necessitem de inscrição eleitoral regular para matrículas em cursos superiores, inscrições em concursos públicos, posse em cargos públicos e empregos na iniciativa privada, ou ainda para aqueles que desejem concorrer aos cargos eletivos nas eleições de 2020;
II – regularização da situação eleitoral para servidores públicos, a fim de que estes continuem a receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos;
III – regularização da situação eleitoral para solucionar pendências no cadastro de pessoa física – CPF, a fim de desbloquear conta bancária ou ainda viabilizar o recebimento do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
IV – atendimento aos cidadãos com inscrição eleitoral cancelada em razão do não comparecimento à revisão do eleitorado;
V – revisão para fins de mudança de gênero.
Art. 4º Não constituem situações de urgência , para os fins desta Resolução:
I – transferência de domicílio eleitoral;
II – regularização ou inscrição eleitoral de pessoas cujo voto é facultativo;
III – emissão de segunda via de título de eleitor.
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