Final do alistamento eleitoral 2020 - Prioridades no atendimento remoto

A Resolução TRE-PB que trata do atendimento remoto ao eleitor pelos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado da Paraíba estabelece, em seu Art. 2º, que , será dada preferência aos eleitores que busquem a solução de situações de urgência , a fim de evitar a perda de direitos legalmente estabelecidos .


A Resolução TRE-PB também estabelece:

Art. 3º São consideradas situações de urgência , para os fins desta Resolução:

I – realização de inscrição eleitoral originária ou regularização da situação eleitoral para os maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos que necessitem de inscrição eleitoral regular para matrículas em cursos superiores, inscrições em concursos públicos, posse em cargos públicos e empregos na iniciativa privada, ou ainda para aqueles que desejem concorrer aos cargos eletivos nas eleições de 2020;

II – regularização da situação eleitoral para servidores públicos, a fim de que estes continuem a receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos;

III – regularização da situação eleitoral para solucionar pendências no cadastro de pessoa física – CPF, a fim de desbloquear conta bancária ou ainda viabilizar o recebimento do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;

IV – atendimento aos cidadãos com inscrição eleitoral cancelada em razão do não comparecimento à revisão do eleitorado;

V – revisão para fins de mudança de gênero.

Art. 4º Não constituem situações de urgência , para os fins desta Resolução:

I – transferência de domicílio eleitoral;

II – regularização ou inscrição eleitoral de pessoas cujo voto é facultativo;

III – emissão de segunda via de título de eleitor.

Consulte a situação de seu título de eleitor AQUI .

Verifique se você possui débitos junto à Justiça Eleitoral AQUI .