Suplementar Cabedelo 2019
Acompanhe a totalização em tempo real através da página de divulgação no TSE
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba fixou o dia 17.03.2019 como data da nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Cabedelo-PB, pertencente a 57ª Zona Eleitoral.
Poderão participar da eleição os partidos políticos que, até o dia 17/09/2018, tenham obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O dia 17 de setembro é também a data-limite para que os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito tenham sua filiação deferida e requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município de CABEDELO-PB, integrante da 57ª Zona Eleitoral, no qual pretendem concorrer.
Em relação aos eleitores, serão considerados aptos aqueles que, um vez inscritos na 57ª Zona Eleitoral, estejam em situação regular no Cadastro Nacional de Eleitores até 17/10/2018 (Art. 91, da Lei 9.504/97).
Atualmente, a 57a Zona Eleitoral de Cabedelo conta com 46.492 eleitores distribuídos em 138 seções eleitorais.
- Datas importantes
- Registro de Candidaturas: De 28/12/2018 a 23/01/2019
- Eleitores aptos se regularizados no Cadastro Eleitoral até: 17/10/2018
- Convenções partidárias até: 13/01/2019
- Propaganda Eleitoral: De 24/01/2019 a 16/03/2019
- Prestação de Contas: De 18/03/2019 a 16/04/2019
- Data do pleito: 17/03/201
Horário Eleitoral Gratuito, de 08/02/2019 a 14/03/2019
- Ordem inicial de veiculação (formato PDF)
- Distribuição de tempo de propaganda em rede - igualitário, proporcional e total (formato PDF)
- Distribuição de tempo de inserção - igualitário, proporcional e total (formato PDF)
- Distribuição geral das inserções - tempo diário e total (formato PDF)
- Programação das inserções - sequência diária
Resultados da Votação em 17/03/2019
- Resultado da Votação (formato PDF)
- Comparecimento, abstenção, brancos e nulos (formato PDF)
-
Votação por seção (formato PDF)
*
*Dados meramente informativos, sem valor legal .
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
CALENDÁRIO ELEITORAL
Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de CABEDELO-PB em 17 de março de 2019.
SETEMBRO DE 2018
17 segunda-feira SETEMBRO/18 |
1. Data final para que todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição de março de 2019 tenham obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
2. Data final para que os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito tenham sua filiação deferida e requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município de CABEDELO-PB, integrante da 57ª Zona Eleitoral, no qual pretendem concorrer. |
OUTUBRO DE 2018
17 quarta-feira OUTUBRO/18 |
1. Estarão aptos a votar os eleitores inscritos na 57ª Zona Eleitoral, que estiverem em situação regular no Cadastro Nacional de Eleitores até 17 de outubro de 2018 (Art. 91, da Lei 9.504/97). |
DEZEMBRO DE 2018
28 sexta-feira DEZEMBRO/18 |
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas à deliberação sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. |
JANEIRO DE 2019
04 sexta-feira JANEIRO/19 |
1. Último dia para publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais (art. 36, § 2º do Código Eleitoral). |
09 quarta-feira JANEIRO/19 |
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do edital (art. 36, § 2º do Código Eleitoral). |
13 domingo JANEIRO/19 |
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
|
14 segunda-feira JANEIRO/19 |
1. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão, em programação normal e em noticiário: I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicularem programa com esse efeito; III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome que deverá constar da urna eletrônica.
2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição: I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito participar de inaugurações de obras públicas.
4. Data a partir da qual é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. |
16 quarta-feira JANEIRO/19 |
1. Último dia para a nomeação das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.
2. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, mediante afixação no átrio do Cartório Eleitoral (art. 35, XIV e art. 120, caput, do Código Eleitoral).
3. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados. |
21 segunda-feira JANEIRO/19 |
1. Último dia do prazo para os partidos políticos ou as coligações reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (art. 63, caput da Lei 9.504/97).
2. Último dia para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (art. 120, § 4º do Código Eleitoral).
3. Último dia do prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral. |
23 quarta-feira JANEIRO/19 |
1. Último dia do prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito pelo partido ou coligação, no Cartório Eleitoral, até as dezenove horas.
2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral, em regime de plantão.
3. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em Cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem os artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.
4. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
5. Último dia para a designação da localização das seções eleitorais. |
24 quinta-feira JANEIRO/19 |
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (art. 39, § 4º, da Lei 9.504/97).
3. Data a partir da qual, até as 22h do dia 16 de março de 2019, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata (art. 39, § 9º, da Lei 9.504/97).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (arts. 57-a e 57-c da Lei 9.504/97).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais e regionais devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas (art. 256, 1º, do Código Eleitoral). |
26 sábado JANEIRO/19 |
1. Último dia do prazo para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art. 63, § 1º da Lei 9.504/97).
2. Último dia do prazo para os responsáveis por todas as repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.
3. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art. 135, § 8º do Código Eleitoral). |
28 segunda-feira JANEIRO/19 |
1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, até às 19 (dezenove) horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido. |
29 terça-feira JANEIRO/19 |
1. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da chegada do recurso no tribunal (art. 63, § 1º da Lei 9.504/97).
2. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (art. 135, § 8º, do Código Eleitoral). |
FEVEREIRO DE 2019
01 sexta-feira FEVEREIRO/19 |
1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. |
05 terça-feira FEVEREIRO/19 |
1. Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação. |
08 sexta-feira FEVEREIRO/19 |
1. Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
15 sexta-feira FEVEREIRO/19 |
1. Último dia do prazo para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação.
2. Último dia para a instalação de Comissão Especial de Transporte e Alimentação.
3. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral. |
25 segunda-feira FEVEREIRO/19 |
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (art.16, §1º, da Lei 9.504/97). 2. Último dia para o período de substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei 9.504/97) |
MARÇO DE 2019
02 sábado MARÇO/19 |
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, §1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores durante a votação.
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para a eleição. |
05 terça-feira MARÇO/19 |
1. Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação. |
07 quinta-feira MARÇO/19 |
1. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras. |
08 sexta-feira MARÇO/19 |
1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo. |
12 terça-feira MARÇO/19 |
1. Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto. |
14 quinta-feira MARÇO/19 |
1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates. 5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação. |
16 sábado MARÇO/19 |
1. Último dia, até às 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. |
17 domingo MARÇO/19 |
DIA DA ELEIÇÃO
Às 7 horas – Verificação e instalação da Seção. Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”. Às 8 horas – Início da votação. Às 17h00 - Encerramento da votação. Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. |
18 segunda-feira MARÇO/19 |
1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos. |
19 terça-feira MARÇO/19 |
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (art.236, caput, do Código Eleitoral). |
27 quarta-feira MARÇO/19 |
1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral. |
ABRIL DE 2019
16 terça-feira ABRIL/19 |
1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para o mesário que faltou à votação de 17/03/2019 apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso. |
MAIO DE 2019
NOVEMBRO DE 2019
25 segunda-feira NOVEMBRO/19 |
1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos conservem a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/97, art. 32,caput e parágrafo único). |
Comunicação de propaganda eleitoral de rua
Para comunicar um evento de propaganda de rua em Cabedelo, preencha o formulário online . Um formulário corresponde a um único evento de propaganda. Os dados preenchidos serão encaminhados ao e-mail informado.Para consultar o resultado da análise dos comunicados feita pela 57ª Zona Eleitoral, acesse a planilha de acompanhamento . Os comunicados aparecerão apenas após análise da zona eleitoral.
Prestação de contas
A seguir, estão listadas informações relativas às prestações de contas de comitês, candidatos e partidos políticos relativas às eleições suplementares:
- Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC)
- Sistema de Consulta de Atribuição de CNPJ – TSE/RFB
- Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição suplementar 2012
- Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição suplementar 2016
Pesquisas eleitorais
Para o registro de pesquisas eleitorais, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle ), conforme abaixo:
- consulta às pesquisas registradas;
- registro de empresas/entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas;
- validação de código de registro de pesquisas eleitorais.
Registro de candidatos
O pedido de registro de candidaturas para as novas eleições é realizado nos mesmos moldes das eleições ordinárias. Assim, para requerer o registro de candidatos, é obrigatória a utilização do CANDex para todos os tipos de pedido, inclusive de substituição.
Divulgação
A divulgação dos dados dos candidatos e das prestações de contas de campanha também está acessível para as eleições suplementares, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas (DivulgaCandContas).
Da mesma forma, o resultado pode ser consultado na página de Divulgação de resultados das eleições .
Softwares: