Dúvidas frequentes
1) Existe algum prazo para fazer a solicitação?
Sessenta dias de antecedência da data da Eleição desejada afim de que haja tempo hábil para a preparação dos sistemas e equipamentos.
2) Quais os documentos que devem ser preenchidos se o pedido da entidade for deferido pelo TRE?
Formulário de Requerimento de Empréstimo do Sistema Eletrônico de Votação(contendo inclusive o nº do CNPJ ou CPF se for pessoa física), Este formulário está disponível para download no site do TRE.
3) Quais os custos que a entidade requerente terá para utilizar as urnas eletrônicas do TRE?
Não existe nenhum pagamento pelo aluguel ou uso do equipamento. Existem despesas decorrentes do deslocamento e do serviço extraordinário dos técnicos do TRE para acompanhar a eleição e realizar treinamentos, com materiais de consumo, quando necessários, além da despesa decorrente do extrato de cessão de uso na imprensa oficial.
4) O sistema de apuração da eleição pode ser instalado no computador da entidade requerente?
Não. Os Sistemas da Urna Eletrônica são de uso restrito do TRE-PB. A entidade poderá fazer a sua totalização paralela utilizando-se de cópias dos boletins de urna.
5) A urna eletrônica pode ser levada para treinar os associados na entidade requerente?
Sim, se for acompanhada por um servidor da Justiça Eleitoral e mediante prévio agendamento para definição da forma de transporte.
6) Em caso de quebra acidental ou extravio dos equipamentos a entidade será responsabilizada?
Sim. Deverá arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparos, reposição e extravio dos equipamentos cedidos, de acordo com o preceitua a Resolução n° 22.685, de 13.02.2007, do TSE. Além disso, os responsáveis por danos intencionais serão processados conforme a legislação em vigor.
7) Poderá haver foto dos candidatos na urna eletrônica?
Sim. Para isso deverá ser preenchido o Formulário de Cadastro de Candidatos e anexar uma mídia com as fotografias digitalizadas. O formato das imagens é JPEG, 256 tons de cinza e resolução de 161x225 pixels. Pode-se usar a fotografia do candidato ou uma imagem com um logotipo da chapa, lembrando que a foto é opcional.
8) Caso a entidade não possua scanner, como proceder?
A entidade deverá recorrer a uma empresa especializada em serviços de computação ou similar, para providenciar o trabalho de digitalização/conversão de imagens.
Caso a própria entidade opte em fazer a digitalização, precisará apenas de um scanner e um software de captura/conversão.
9) Se a entidade for contra qualquer movimento de origem militar, como proceder para garantir a segurança das urnas cedidas?
Se a entidade optar por não recorrer ao policiamento para manter a ordem no local de votação, deverá contratar segurança privada.
10) Quais os locais mais indicados para a instalação das seções eleitorais?
Salas com rede elétrica funcionando satisfatoriamente, com boa ventilação, iluminadas e sem infiltração nas paredes e no teto, com disponibilidade de birôs e cadeiras além de possuírem tomadas com pino redondo.
11) É preciso um estabilizador para ligar a Urna Eletrônica?
Não. A urna poderá ser ligada diretamente na tomada.
12) Como será feita a apuração da eleição?
Ao término da votação, cada urna emitirá um boletim contendo o resultado da referida seção. Estes boletins de urna serão totalizados (somados) em uma planilha eletrônica que constituirá no resultado oficial da Eleição. Caso desejem, os partidos/candidatos concorrentes também poderão fazer uma apuração paralela somando a votação dos boletins à parte.
13) A urna eletrônica poderá ser fotografada pela entidade?
Sim. Desde que a imagem seja utilizada para fins específicos de divulgação do voto eletrônico.
14) A falta de energia elétrica durante a votação poderá comprometer a eleição?
Não. As urnas eletrônicas possuem uma bateria interna que permite o seu funcionamento por até 08 horas.
15) Quem irá operar a urna no dia de eleição? O TRE irá fornecer os mesários?
Não. O TRE irá disponibilizar o equipamento e o suporte técnico. A entidade requerente deve indicar pessoas que serão treinadas com relação à operacionalização da urna, frisando que se trata de um equipamento de fácil manuseio.
16) Sou candidato e minha chapa foi impugnada na eleição de minha instituição. Devo recorrer ao TRE?
O TRE é responsável pela cessão de urnas eletrônicas, pelo suporte técnico e pelo fornecimento do resultado da votação em forma de boletins de urna. Assuntos internos devem ser resolvidos pela Comissão Eleitoral da entidade.
17) Estou planejando usar a urna eletrônica em minha eleição. Qual o número que devo adotar para os candidatos?
Números com dois dígitos, evitando-se o uso de números de partidos oficiais (ex: 11, 12, 15, 45 etc.). Consulte o TRE.