Benefícios
O eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:
Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições, Art 98 da Lei nº 9.504/97;
Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento, Decisão, pelo TSE, no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000;
Entrega, a quem solicitar, de certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;