Justificativa eleitoral

Acesse o Sistema Justifica para enviar seu requerimento de justificativa online.

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.

O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 11 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Eleitorado no exterior

Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica: 

- a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; 

- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejafora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial. 

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. 

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, você pode justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, você precisará quitar o débito

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que você estiver ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Ao acessar o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, você deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo seu título para análise. Após a decisão, você será informado. 

Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:

- até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno - 6.10.2024);

- até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno - 27.10.2024, se houver).

Além das opções do e-Título e do Autoatendimento - Eleitoral - Título Net, você ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Você pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona  eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

Eleitorado no exterior

A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá  justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas, nesse caso, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República. 

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito.

A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. 

 

Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas

 

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte(1) ou carteira de identidade;

(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.

  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
  • obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

1) Como eu faço para justificar no dia da eleição?

Você tem três formas de apresentar a justificativa no dia da votação.

1.1) Baixe o aplicativo e-Título até o dia 05/10/2024 para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, caso não esteja com o seu título cancelado.

1.2) Procure uma Mesa Receptora de Votos para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

1.3) Procure uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e os endereços dos locais de votação e das Mesas Receptoras de Justificativas estão disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Outra opção é procurar o cartório eleitoral mais próximo.

Você poderá justificar no dia da eleição das 8h às 17h.

ATENÇÃO: O e-Título não pode ser baixado nos dias de votação, 06/10/2024 (1º turno) e 27/10/2024 (2º turno, onde houver).

ATENÇÃO: se você apresentar a justificativa no dia da eleição, não precisará juntar documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.

2) Como eu faço para justificar após a data da eleição?

Você pode requerer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação. Além disso, você pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título.

Nesse caso, é obrigatória a juntada de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.
Apenas o eleitorado com títulos regulares e suspensos podem acessar o e-Título. 

3) Estou com o título cancelado, posso justificar pelo Autoatendimento Eleitoral?

Sim, ainda que esteja com o título cancelado, você pode apresentar a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net após a data da eleição. Nesse caso, quando você for regularizar a situação, após a reabertura do cadastro, não precisará pagar a multa referente a essa ausência às urnas, caso o requerimento de justificativa seja aceito pela Zona Eleitoral.

Não é possível solicitar a justificativa pelo aplicativo e-título nesse caso, pois somente o eleitorado com título regular ou suspenso pode acessá-lo.

4) Eu preciso justificar nos dois turnos?

Sim. Se no seu município houver segundo turno e você não puder votar, é necessário justificar sua ausência. Apresente uma justificativa para cada turno que você faltar.

5) Estou no exterior, como faço para justificar?

Não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no exterior. Caso você esteja fora do Brasil no dia da Eleição e o seu título pertença a uma Zona Eleitoral do Brasil, você pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net  após a data da eleição.

A eleitora ou o eleitor que estiver no exterior tem o prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar justificativa de ausência às urnas. 

Se o seu título pertencer à zona eleitoral do exterior só precisará justificar em eleições presidenciais.

6) Terceiros podem justificar minha ausência às urnas no dia da eleição?

Não, somente a própria eleitora ou o eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.

7) O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o seu título estará sujeito a cancelamento. Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não vota, não justifica e não paga a multa, enfrenta uma série de impedimentos transitórios: obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino, tomar posse em concurso público, entre outros.

8) Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

A multa eleitoral pode ser paga pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.