Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por magistradas e magistrados, membros do Ministério Público, inclusive junto aos Tribunais de Contas, delegadas e delegados de polícia, defensoras e defensores públicos, tabelioas e tabeliães, oficialas e oficiais de registro, nos termos do Provimento nº 1/2024-CGE, da Resolução nº 23.656/2021-TSE, e da Lei nº 13.709/2018.

Acesso ao sistema:

  1. O requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado pela autoridade, denominada gestor(a), para posterior cadastramento de até três usuários operadores do órgão gerido pela autoridade.
  2. O formulário requer o preenchimento da unidade específica de atuação da autoridade e de e-mail individual, de natureza funcional.
  3. A franquia solicitada no formulário de acesso é a franquia de consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada em seu órgão. Neste sentido, é importante que o gestor ou a gestora faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL necessárias, por mês, em sua unidade.

Como obter informações e suporte?

  1. Acesse o Manual.
  2. Para o procedimento de autenticação em dois fatores, sugere-se a utilização do aplicativo "Authy", pois o aplicativo "Google Autenticador" tem apresentado problemas com alguns usuários.
  3. Nos casos em que a autenticação em dois fatores, já cadastrada, pare de funcionar para o servidor, o magistrado pode realizar o Reset do Token 2FA. Este procedimento está previsto no item 5.5.4. do Manual (página 23).
  4. Havendo dúvidas, entre em contato com a Seção de Sistemas e Orientação do Cadastro pelo e-mail sesoc@tre-pb.jus.br, ou pelo telefone 3512-1324.