Na Imprensa - Eleições 2022
Decisão | Ementa/Resumo |
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Processo 0601139-43.2022.6.15.0000 |
Trata-se de representação eleitoral movida pelo candidato a deputado estadual JOSÉ VIEIRA FILHO em desfavor das emissoras de rádio Itatiunga FM e Sertão AM, alegando propaganda eleitoral irregular devido à exclusão de sua participação em uma série de entrevistas com candidatos locais. O candidato argumentou que isso violava o princípio da isonomia, solicitando medida de urgência para sua inclusão nas entrevistas e aplicação de multa em caso de descumprimento. No entanto, o pedido de tutela de urgência foi indeferido e a representação julgada improcedente, pois não foram encontradas evidências de tratamento privilegiado ou desequilíbrio na campanha eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, não é obrigatória a inclusão de todos os candidatos em entrevistas, o que fundamentou a decisão do tribunal. |