Representações Especiais - Eleições 2022
Decisão | Ementa/Resumo |
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Processo 0601120-37.2022.6.15.0000 |
Trata-se de representação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência apresentada por Bruno Figueiredo Roberto em desfavor de Ricardo Vieira Coutinho, alegando propaganda eleitoral irregular e uso de bem público em benefício de campanha. A representação apontou que o evento em questão foi iniciativa do vereador Hélio Rodrigues, conforme documento da Câmara Municipal de Itaporanga-PB. Segundo jurisprudência do TSE, o agente público responsável pela conduta vedada deve ser incluído como litisconsorte passivo necessário na representação. Como a representação foi proposta apenas em desfavor do beneficiário da conduta, sem a inclusão do agente público, o Tribunal determinou a intimação do representante para que requeira a citação do agente público no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. |
Processo 0601131-66.2022.6.15.0000 |
Trata-se de representação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Romualdo Antônio Quirino de Sousa e Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino, ex-prefeito e atual prefeita do município do Congo-PB, respectivamente, por suposta prática de conduta vedada. A representação alegou o uso de quadra esportiva de escola pública municipal para a realização de evento político-eleitoral, em violação ao art. 73, I, da Lei nº. 9.504/97. Após a apresentação de defesa e a análise do caso, o relator concluiu que o evento teve claramente intenção eleitoral, com discurso político e pedido explícito de votos, violando a legislação eleitoral. Diante disso, votou pela procedência da representação e condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 cada um. |